- 1 -São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuir o número de ignições de incêndios florestais.
- b)Diminuir a área queimada.
- c)Promover o redimensionamento das explorações florestais de forma a optimizar a sua gestão, nomeadamente:
- i)Divulgar informação relevante para desenvolvimento da gestão florestal;
- ii)Realização do cadastro das propriedades florestais;
- iii)Redução das áreas abandonadas;
- iv)Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada;
- v)Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico-científicos na gestão através da sua divulgação ao público-alvo.
- d)Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais.
- e)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do plano.
Artigo 12.º — Objectivos específicos comuns
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