- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial silvopastoril da sub-região;
- ii)Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris;
- iii)Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- b)Aumentar a actividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento e o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- c)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
- d)Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais;
- e)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- f)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- g)Recuperar as áreas degradas resultantes da exploração de inertes;
- h)Adequar os espaços florestais à procura de locais com interesse paisagístico.
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril:
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Maciço Calcário Estremoz e Elvas
Vigente desde: 02/04/2007
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