Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF AC vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF AC é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF AC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
PF Mourão.
Espécies protegidas
O PROF AC assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação1
A região Alentejo Central, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF AC, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados do Alentejo Central
Objectivos específicos da sub-região homogénea Pleneplanície do Alto Alentejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca do Tejo e do Sado
Objectivos específicos da sub-região homogénea Várzeas do Caia Juromenha
Objectivos específicos da sub-região homogénea Maciço Calcário Estremoz e Elvas
Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados do Sado e Viana
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Monfurado
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Ossa e Portel
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva e envolventes
Objectivos específicos da sub-região homogénea Campos de Évora e Reguengos
Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras de Mourão
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alandroal
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Montados do Alentejo Central
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Sub-região homogénea Peneplanície do Alto Alentejo
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Sub-região homogénea Charneca do Tejo e do Sado
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Sub-região homogénea Várzeas do Caia Juromenha
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Sub-região homogénea Maciço Calcário do Estremoz e Elvas
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Sub-região homogénea Montados do Sado e Viana
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Sub-região homogénea Serra do Monfurado
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Sub-região homogénea Serra de Ossa e Portel
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Sub-região homogénea Alqueva e envolventes
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Sub-região homogénea Campos de Évora e Reguengos
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Sub-região homogénea Terras de Mourão
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Sub-região homogénea Terras do Alandroal
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Subvenções públicas
Explorações sujeitas a planos de gestão florestal
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Explorações não sujeitas a plano de gestão florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
Zonas de intervenção florestal
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Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF AC, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Alentejo central, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
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(ver documento original)
(ver documento original)
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Nota. - A sub-região da Montados do Alentejo Central localiza-se nas regiões PROF do Alentejo Central (88%) e do Alto Alentejo (12%)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 24.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AC, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF AC tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de produção
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Nota. - Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Composição do plano
Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de protecção
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Nota. - Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Composição do plano)
Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
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Nota. - Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Composição do plano)
Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
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Nota. - Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Composição do plano)
Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte ao recreio, enquadramento e estética da paisagem
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Nota. - Estas normas integram o Plano, que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Composição do plano)
Normas a considerar no âmbito das infra-estruturas florestais e de defesa da floresta contra incêndios
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ANEXO II
Modelos de Silvicultura
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ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central
(PROF AC)
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