- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de produção e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- b)Aumentar a actividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- c)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
- d)Desenvolver a actividade apícola e integrar a actividade apícola na cadeia de produção de produtos certificados:
- i)Aumentar o conhecimento sobre a actividade apícola, o nível de gestão dos recursos apícolas e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados.
- e)Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais;
- f)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- g)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril:
Artigo 22.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Campos de Évora e Reguengos
Vigente desde: 02/04/2007
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