- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- b)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- c)Aumentar a actividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- e)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- f)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade;
- g)Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região;
- h)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, as plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
- i)Sensibilizar os proprietários para o correcto aproveitamento de matos e resíduos florestais para fins energéticos.
Artigo 23.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras de Mourão
Vigente desde: 02/04/2007
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Em vigor desde 02/04/2007