- 1 -O PROF AC identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante.
- 2 -No âmbito da defesa da floresta contra os incêndios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 47.º e 48.º
- 3 -Os prazos de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos.
Artigo 46.º — Zonas críticas
Vigente desde: 02/04/2007
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