- 1 -A DGSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da DGSS o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2026
Original
Em vigor de 27/03/2012 a 30/04/2026