Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 27/03/2012.
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- 1 -A DGSS é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da DGSS o Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social.