- 1 -A realização de qualquer registo para a qual seja necessária a apresentação do título implica a passagem de novo título, inutilizando-se o anterior.
- 2 -...
ARTIGO 16.º — (Passagem de novo título)
Vigente desde: 22/06/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1982