Altera alguns artigos do Regulamento do Registo de Automóveis
(Livro de registos e talonário de apresentações)
(Desdobramento do livro de registos e do talonário de apresentações)
O livro e o talonário a que se refere o artigo 1.º podem ser desdobrados em vários volumes, destinando-se cada volume aos serviços de registo relativos a determinados grupos de veículos, organizados com base nas correspondentes matrículas.
(Encadernação e numeração dos livros e talonários)
(Organização dos verbetes)
(Requerimentos)
(Requisitos formais)
(Junção de verbetes e seu preenchimento)
(Passagem de novo título)
(Lançamento das anotações)
(Continuação das anotações em novo exemplar)
(Documento para registo de mudança de residência ou sede)
(Elementos da nota de apresentação)
(Conservatória intermediária)
(Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
(Anotação da apresentação na conservatória competente para o acto requerido)
(Como são lavrados os registos)
(Elementos que lhes devem servir de base - Certidões)
As certidões dos actos de registo terão por base as anotações lavradas no livro de apresentações e registos ou no talonário de apresentações, os correspondentes títulos arquivados, o conteúdo dos verbetes dos respectivos veículos e os registos em suporte magnético.
(Fornecimento de impressos)
(Preenchimento de impressos pelos serviços)
Art. 2.º São revogados o artigo 4.º, os n.os 3 e 4 do artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 7 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.