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- 2 -Dos verbetes, além da matrícula, marca e características principais do modelo do veículo, devem constar, pelo menos, o nome ou a denominação dos titulares dos direitos ou encargos em vigor, a sua espécie e elementos essenciais, quando o registo não seja de propriedade ou usufruto, bem como a residência habitual ou sede dos últimos proprietários e usufrutuários, o número de ordem e a data de cada registo.
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ARTIGO 5.º — (Organização dos verbetes)
Vigente desde: 22/06/1982
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Em vigor desde 22/06/1982