- 1 -O Secretariado para a Integração Europeia, abreviadamente designado por SIE, criado pelo Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto, e a funcionar nos termos do Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, é o órgão executivo da Comissão para a Integração Europeia, designada abreviadamente por CIE, e o seu serviço de apoio técnico e administrativo.
- 2 -O SIE exerce a sua acção na dependência do presidente da CIE.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 19/04/1984
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Em vigor desde 19/04/1984