- 1 -O pessoal do quadro do SIE agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
- 2 -As carreiras do pessoal a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo a este diploma.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos serviços do SIE será feita por despacho do director-geral.
Artigo 14.º — (Estrutura do quadro)
Vigente desde: 19/04/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1984