Ao Departamento de Formação, Informação e Documentação compete:
- a)Estabelecer e manter contactos permanentes com as Comunidades, em ordem a recolher a informação necessária à definição de uma política de formação apta a adequar as estruturas nacionais, tanto públicas como privadas, às novas exigências;
- b)Assegurar o apoio técnico exigido em todos os assuntos referentes à informação e formação;
- c)Participar no exercício da competência enumerada na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º no domínio do tratamento da informação;
- d)Assegurar a organização de documentação técnica referente às negociações, bem como a sua divulgação pelos órgãos competentes;
- e)Tratar adequadamente a documentação recebida ou produzida pelo SIE, de forma a permitir a sua recuperação rápida e eficaz;
- f)Apoiar tecnicamente a CIE, através do fornecimento da documentação que se julgue conveniente para a prossecução dos seus objectivos.