- 1 -À Direcção de Serviços de Contribuintes (DSC) compete:
- a)Tratar e efectuar o lançamento, em conta corrente, de todo o movimento respeitante a contribuições, coimas e juros de mora;
- b)Elaborar o expediente necessário à transferência ou restituição de contribuições e à correcção de anomalias de lançamentos das contas correntes dos contribuintes;
- c)Proceder ao controlo e à análise das contas correntes dos contribuintes e promover o cálculo dos juros de mora relativos às respectivas dívidas;
- d)Promover o desenvolvimento das acções destinadas à regularização da dívida apurada, desencadeando os mecanismos de cobrança coerciva e de participação aos serviços de justiça fiscal;
- e)Colaborar no acompanhamento e controlo dos acordos de regularização e nos processos de recuperação de empresas e de execução fiscal;
- f)Analisar e tratar a documentação relacionada com a situação contributiva dos contribuintes e colaborar na organização dos processos de regularização de dívidas;
- g)Emitir declarações sobre a situação contributiva dos interessados;
- h)Analisar as situações de falta de entrega de folhas de remunerações e proceder de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A DSC compreende:
- a)A Divisão de Contas Correntes de Contribuintes, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e);
- b)Duas Repartições de Contribuições, constituídas por cinco secções cada uma, às quais compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
- 3 -As actividades referidas nas alíneas f) a h) do n.º 1 são desenvolvidas por cada uma das repartições e secções em relação aos contribuintes que lhe correspondam.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Contribuintes
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993