- 1 -À Direcção de Serviços de Organização e Informática (DSOI) compete:
- a)Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
- b)Colaborar com os diversos serviços no estudo das exigências dos postos de trabalho e na escolha dos objectivos a prosseguir, bem como efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controlo dos custos e à fixação de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- d)Proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação e acompanhar o seu desenvolvimento, numa perspectiva de modernização administrativa;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento das actividades de processamento de dados;
- f)Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- g)Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda;
- h)Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos;
- i)Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos colocados à sua guarda e dos instalados nos serviços utilizadores, bem como a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
- j)Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do Centro Regional;
- l)Organizar bibliotecas de programas e suportes de informação e zelar pela sua manutenção;
- m)Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção, bem como manter actualizados os suportes lógicos e restante documentação base da concepção e desenvolvimento de sistemas de informação;
- n)Apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos, bem como estudar as características técnicas dos equipamentos informáticos, suportes lógicos, sistemas de teleprocessamento e outros produtos com interesse para projectos a avaliar e a lançar;
- o)Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades dos utilizadores em matéria de microinformática, tendo em vista um adequado planeamento dos meios a afectar;
- p)Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, facultando todo o apoio necessário aos utilizadores;
- q)Estudar e propor as normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis.
- 2 -A DSOI compreende:
- a)A Divisão de Organização e Modernização Administrativa, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d);
- b)A Divisão de Processamento de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a i);
- c)A Divisão de Sistemas de Informação, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 21/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993