- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal (DSGP) compete:
- a)Colaborar na definição e execução da política de pessoal do Centro Regional, bem como propor a adopção de instrumentos de gestão dos recursos humanos;
- b)Estabelecer o conteúdo funcional dos postos de trabalho e fixar as dotações de pessoal de cada unidade orgânica e estabelecimento;
- c)Promover a realização de concursos, bem como o recrutamento e selecção do pessoal necessário;
- d)Promover a aplicação dos instrumentos de avaliação do pessoal e a realização das tarefas necessárias à tomada de decisão quanto à movimentação de pessoal;
- e)Desenvolver as acções necessárias ao serviço social de pessoal;
- f)Colaborar na formulação da política de formação de pessoal do Centro Regional, elaborar o respectivo plano e estabelecer a estrutura dos cursos a ministrar;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades existentes e dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- h)Organizar, acompanhar e promover, em colaboração com os serviços interessados, a avaliação das acções realizadas e divulgar os respectivos resultados;
- i)Criar, organizar e gerir ficheiros informatizados de formação e elaborar mapas estatísticos trimestrais e anuais das acções realizadas;
- j)Promover a inscrição dos funcionários ou agentes na Caixa Geral de Aposentações e acompanhar os respectivos processos de aposentação;
- l)Efectuar as tarefas necessárias à concretização da movimentação interna e externa dos funcionários e manter os processos individuais do pessoal organizados e actualizados;
- m)Promover as acções inerentes à abertura de concursos de ingresso ou acesso de pessoal e apoiar os júris dos concursos;
- n)Desenvolver as acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- o)Recolher os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e do relatório social do Centro Regional;
- p)Assegurar as tarefas necessárias ao processamento dos vencimentos e à efectivação dos diferentes tipos de descontos, bem como atribuir os benefícios sociais a que os funcionários e agentes tenham direito;
- q)Proceder à inscrição dos funcionários e agentes na ADSE e promover o pagamento dos respectivos subsídios;
- r)Passar as declarações que lhe sejam solicitadas pelos funcionários.
- 2 -A DSGP compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e);
- b)A Divisão de Formação de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas f) a i);
- c)A Repartição de Administração de Pessoal, constituída pelas Secções de Movimentação de Pessoal e de Concursos e Assiduidade, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas j) a o);
- d)A Repartição de Vencimentos e Benefícios Sociais, constituída pelas Secções de Vencimentos e de Benefícios Socias, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
- 3 -Às Secções de Movimentação de Pessoal, de Concursos e Assiduidade, de Vencimentos e de Benefícios Sociais compete assegurar as actividades previstas, respectivamente, nas alíneas j) e l), m) a o), p) e r) e q) e r) do n.º 1.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993