- 1 -À Auditoria compete:
- a)Verificar o cumprimento das disposições legais, administrativas e técnicas reguladoras da actuação dos órgãos e serviços do Centro Regional;
- b)Propor a alteração ou substituição das normas internas e dos métodos e técnicas inadequados às necessidades dos serviços e à prossecução dos seus objectivos;
- c)Proceder à auditoria dos serviços regionais, sub-regionais e locais, de acordo com plano ou determinação do conselho directivo;
- d)Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços do Centro Regional.
- 2 -A Auditoria é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Auditoria
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993