- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete apoiar, em articulação com os respectivos serviços regionais, o director do Serviço Sub-Regional em toda a sua área de actuação, nomeadamente:
- a)Assegurar a adequação e aplicação das instruções e normas de organização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- b)Elaborar estudos conducentes ao planeamento, programação e avaliação das actividades;
- c)Colaborar na elaboração do plano anual e do relatório de actividades;
- d)Assegurar o correcto funcionamento das aplicações informáticas;
- e)Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica.
- 2 -O Gabinete referido no número anterior é coordenado por um técnico superior para o efeito designado pelo conselho directivo, o qual é remunerado nos termos do artigo 5.º
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993