- 1 -Ao Departamento de Acção Social e ao Gabinete de Apoio Técnico compete, respectivamente, assegurar as actividades previstas no n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 23.º, sendo cada um deles dirigido por um chefe de divisão.
- 2 -Ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se o disposto no artigo 29.º
Artigo 33.º — Outros serviços
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993