- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos (DSA) compete assegurar as actividades previstas no artigo 24.º
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Repartição Administrativa, constituída pelas Secções de Expediente e Apoio, de Aprovisionamento e Património e de Administração de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a d) e n) do n.º 1 do artigo 24.º;
- b)A Repartição de Contabilidade, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas e) a m) do n.º 1 do artigo 24.º;
- c)O Serviço de Informação ao Público, ao qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas o) a q) do n.º 1 do artigo 24.º;
- d)A Tesouraria, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas r) e s) do n.º 1 do artigo 24.º
- 3 -Às secções referidas na alínea b) do número anterior compete assegurar as actividades nelas previstas no edifício ou edifícios a que estejam afectas.
- 4 -O Serviço de Informação ao Público referido na alínea c) do n.º 2 é dirigido por um chefe de secção.
- 5 -A RA deve remeter mensalmente ao respectivo serviço regional os elementos relacionados com o desenvolvimento das actividades previstas nas alíneas e) e g) a i) do n.º 1 do artigo 24.º
Artigo 38.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993