- 1 -O Serviço Sub-Regional de Sintra compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social;
- b)O Departamento de Acção Social;
- c)O Gabinete de Apoio Técnico;
- d)O Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais;
- e)A Repartição Administrativa.
- 2 -Integram-se no Serviço Sub-Regional de Sintra os serviços locais e estabelecimentos indicados no mapa II anexo ao presente diploma.
- 3 -Os Serviços Locais da Amadora, de Cascais e de Oeiras, o Lar de Santa Clara e a Casa de Repouso de Cascais são dotados, cada um deles, de uma secção de apoio.
Artigo 39.º — Serviço Sub-Regional de Sintra
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993