- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF) compete:
- a)Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Regional, em conformidade com as necessidades dos serviços e as orientações emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, bem como preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;
- b)Cabimentar as despesas dos serviços regionais, proceder ao controlo de execução orçamental, analisar desvios e propor as necessárias correcções;
- c)Registar e controlar as despesas suportadas por verbas do PIDDAC ou por projectos especiais, bem como colher dados financeiros através do balanço, conta de gerência e relatório anual;
- d)Assegurar o controlo financeiro dos serviços sub-regionais;
- e)Analisar os movimentos relacionados com a arrecadação de contribuições e promover a conciliação das contas contabilísticas mantidas com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- f)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social na elaboração do orçamento e contas e proceder à sua análise, bem como efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;
- g)Emitir meios de pagamento e documentos de receita e de despesa e classificá-los de acordo com o Plano de Contas das Instituições de Segurança Social, bem como registar as ordens de recebimento e de pagamento;
- h)Conferir as contas bancárias e proceder à consolidação dos saldos, bem como contabilizar as notas de reposição e as contas relativas a valores entrados e devolvidos;
- i)Analisar as questões suscitadas pelas tesourarias dos serviços sub-regionais e propor as soluções mais adequadas a cada caso;
- j)Proceder à contabilização da actividade do Centro Regional e à análise sistemática da respectiva conta, bem como efectuar as operações e respectivos registos contabilísticos inerentes ao encerramento das contas;
- l)Preparar a documentação e organizar as contas de gerência a remeter ao Tribunal de Contas, bem como preparar e organizar o relatório de exercício e a conta anual a remeter ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- m)Assegurar a elaboração de estatísticas relacionadas com a actividade desenvolvida pela respectiva direcção de serviços.
- 2 -A DSGF compreende:
- a)A Divisão de Gestão e Controlo Orçamental, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a f);
- b)A Divisão de Operações de Tesouraria, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas g) a i);
- c)A Divisão de Contabilidade, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993