- 1 -O Centro de Educação Física da Armada (CEFA) é um órgão de execução de serviços, ao qual incumbe assegurar o desenvolvimento de actividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha, competindo-lhe, em especial:
- a)Assegurar ou coordenar a formação do pessoal técnico de educação física, bem como a formação na área do salvamento humano no meio aquático;
- b)Apoiar o treino físico do pessoal atribuído aos órgãos e serviços da Marinha e colaborar na organização de actividades lúdicas de ocupação de tempos livres;
- c)Organizar provas desportivas na Marinha e outras competições que lhe sejam superiormente cometidas, bem como assegurar a selecção e preparação das representações da Marinha.
- 2 -Ao CEFA cabe assegurar o desenvolvimento de actividades no domínio da medicina desportiva, em coordenação e sob a orientação técnica da Direcção do Serviço de Saúde.
- 3 -Ao CEFA incumbe ainda assessorar o director do Serviço de Formação em tudo o que respeita às actividades de educação física e desporto desenvolvidas pelo pessoal da Marinha e no tocante à difusão de doutrina neste domínio.
Artigo 1.º — Natureza e competências
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994