- 1 -O Conselho Pedagógico é um órgão de conselho do director para assuntos de natureza pedagógica e nele têm assento o subdirector e os coordenadores das equipas de projecto.
- 2 -Por iniciativa do director do CNED, que preside às reuniões, podem participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, outras personalidades cuja competência científica seja julgada de interesse para a apreciação dos temas agendados.
Artigo 10.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994