- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral incumbe assegurar as funções de secretaria e arquivo, bem como promover a satisfação das necessidades logísticas e administrativas necessárias ao desenvolvimento das actividades do CNED, designadamente no âmbito do pessoal.
- 2 -O Serviço de Apoio Geral é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo subdirector.
Artigo 11.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994