- 1 -O Conselho Escolar é um órgão de consulta do director para assuntos de natureza pedagógica e nele têm assento o subdirector, o chefe do Gabinete Escolar e os docentes designados pelo director.
- 2 -Por iniciativa do director, que preside às reuniões, podem participar no Conselho Escolar, sem direito a voto, outras personalidades que sejam julgadas de interesse para a apreciação dos temas agendados.
Artigo 4.º — Conselho Escolar
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994