- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral incumbe assegurar as funções de secretaria e arquivo, promover a satisfação das necessidades logísticas e administrativas necessárias ao desenvolvimento das actividades do CEFA, designadamente no âmbito do pessoal, assegurar a vigilância e segurança das instalações e zelar pela manutenção das infra-estruturas.
- 2 -O Serviço de Apoio Geral é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo subdirector.
Artigo 6.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994