- 1 -O CNED compreende:
- a)O director;
- b)O Conselho Pedagógico;
- c)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -O CNED funciona por núcleos, que serão constituídos em função dos seus objectivos e programas de actividades.
- 3 -Os núcleos têm carácter temporário e são constituídos por pessoal docente, técnico e administrativo nomeado em função da natureza do projecto a executar.
- 4 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do CNED é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do CEMA.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994