- 1 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas pelos seus utentes.
- 2 -Em todos os estabelecimentos hoteleiros as roupas de cama e as toalhas das casas de banho das unidades de alojamento e, no caso dos apartamentos, as roupas de mesa e de cozinha devem ser substituídas pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o utente.
Artigo 22.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997