Motéis são os estabelecimentos hoteleiros situados fora dos centros urbanos e na proximidade das estradas constituídos por unidades de alojamento independentes, com entradas directas do exterior e com um lugar de estacionamento privativo e contíguo à unidade de alojamento.
Artigo 41.º — Motéis
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997