Define os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) em 2002 na Marinha, no Exército e na Força Aérea
Quantitativos
Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) em 2002 na Marinha, no Exército e na Força Aérea são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Base de incidência
Nos efectivos máximos fixados no artigo 1.º não são incluídos os militares em RC e RV que se encontrem nas seguintes condições:
Planeamento de efectivos
A proposta de efectivos em RC e RV para o ano de 2003, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 2002.
Efeitos
O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 2 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(ver quadro no documento original)