A proposta de efectivos em RC e RV para o ano de 2003, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 2002.
Artigo 3.º — Planeamento de efectivos
Vigente desde: 25/05/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2002