- 1 -Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes Matas (MN) e Perímetros Florestais (PF):
PF da Serra de São Mamede;
MN de Cabeção.
- 2 -No âmbito do PROF AA foram seleccionadas como floresta modelo a Mata Nacional do Cabeção e o perímetro florestal da Serra de S. Mamede. São áreas que se destacam pelas suas características e que servem de suporte aos objectivos de demonstração para este PROF. A Mata Nacional é representativa da maioria dos espaços florestais deste PROF, está inserida num ambiente tradicional de uso deste espaço pelas populações locais que lhe confere características de demonstração e utilização. Por sua vez o Perímetro Florestal da Serra de S. Mamede oferece uma possibilidade de transformação da ocupação florestal para uma floresta que cumpra novas funcionalidades, nomeadamente ambientais e recreacionais, próprias de espaços florestais inseridos num Parque Natural e na vizinhança de aglomerados populacionais importantes.
- 3 -As florestas modelo são espaços para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 03/04/2007
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Em vigor desde 03/04/2007