Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF AA)
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF AA), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF AA vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF AA é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF AA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF AA)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
PF da Serra de São Mamede;
MN de Cabeção.
Espécies protegidas
O PROF AA assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região Alto Alentejo, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF AA, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados do Alentejo Central
Objectivos específicos da sub-região homogénea Peneplanície do Alto Alentejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca do Tejo e Sado
Objectivos específicos da sub-região homogénea Várzeas do Caia e Juromenha
Objectivos específicos da sub-região homogénea Maciço Calcário Estremoz e Elvas
Objectivos específicos da sub-região homogénea Pinhais do Alto Alentejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea Tejo Superior
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de São Mamede
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Montados do Alentejo Central
(ver documento original)
Sub-região homogénea Peneplanície do Alto Alentejo
(ver documento original)
Sub-região homogénea Charneca do Tejo e Sado
(ver documento original)
Sub-região homogénea Várzeas do Caia e Juromenha
(ver documento original)
Sub-região homogénea Dunas Maciço Calcário Estremoz e Elvas
(ver documento original)
Sub-região homogénea Pinhais do Alto Alentejo
De uma forma mais localizada podem descriminar-se outras normas a aplicar em zonas mais específicas, nomeadamente:
(ver documento original)
Sub-região homogénea Tejo Superior
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra de São Mamede
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
Zonas de Intervenção Florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF AA, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Alto Alentejo, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
1 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF:
(ver documento original)
2 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais arborizados em relação à superfície total da região PROF:
(ver documento original)
3 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados:
(ver documento original)
4 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas:
(ver documento original)
5 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva:
(ver documento original)
5 - O PROF AA define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de área queimada anualmente:
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos das sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos das sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AA, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas Críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF AA tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura
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ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Alentejo (PROF AA)
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