O quadro XII anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79 é acrescentado de 4 lugares de director de serviços e 8 de chefe de divisão.
Artigo 7.º
Vigente desde: 05/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1983
O quadro XII anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79 é acrescentado de 4 lugares de director de serviços e 8 de chefe de divisão.
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