Define a estrutura e regulamenta a actividade da Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais da Comissão de Coordenação da Região do Algarve
(Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais)
(Direcção de Serviços de Estudos)
(Direcção de Serviços de Planeamento)
(Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's)
Ao Núcleo Regional de Coordenação dos GAT's da Comissão de Coordenação da Região do Algarve está cometido o exercício das competências previstas no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro.
(Relações internacionais)
As funções previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 33.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79 serão exercidas, de acordo com a sua natureza, pelo serviço adequado, mediante despacho do presidente da Comissão de Coordenação Regional.
Transitoriamente, as funções cometidas à Divisão de Relações Exteriores e Integração Europeia serão exercidas pela Divisão de Estudos e Estatística.
O quadro XII anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79 é acrescentado de 4 lugares de director de serviços e 8 de chefe de divisão.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Roberto Artur da Luz Carneiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.