Os apoios técnicos ao funcionamento de um CEP visam, designadamente, o acompanhamento da sua actividade, a cedência temporária de equipamento e instrumentos de trabalho, assim como o destacamento de técnicos especializados do IEFP.
ARTIGO 11.º — (Apoios técnicos - Funcionamento)
Vigente desde: 24/06/1985
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Em vigor desde 24/06/1985