- 1 -A inscrição dos candidatos e o seu encaminhamento para emprego protegido deverá realizar-se nos centros de emprego da sua área de residência e processar-se em impressos próprios a elaborar pelos competentes serviços do IEFP.
- 2 -Os impressos ou fichas de inscrição deverão conter todos os elementos relativos à identificação do candidato, à sua situação face ao emprego, às habilitações literárias e profissionais, bem como a outros aspectos relacionados com as condições de saúde, habitação, vida social e participação na comunidade.
- 3 -O processo de admissão para emprego protegido, a organizar, em triplicado, no respectivo centro de emprego, deverá conter a ficha de inscrição referida no número anterior, o documento comprovativo da conclusão do processo de reabilitação médica do candidato e outros documentos cuja anexação se revele conveniente e oportuna.
- 4 -Competirá ao IEFP organizar um ficheiro central de pessoas deficientes, discriminando as inscrições com encaminhamento para emprego protegido, e proceder à sua actualização periódica.
- 5 -Os dados do ficheiro central que não impliquem natureza confidencial poderão ser facultados às instituições públicas, privadas ou cooperativas que expressamente os solicitem.
ARTIGO 3.º — (Inscrição e registo)
Vigente desde: 24/06/1985
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Em vigor desde 24/06/1985