É reestruturado o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, que adiante se designa abreviadamente por GSCOC e cuja orgânica, funcionamento e quadro de pessoal passam a ser os constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/12/1992
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Em vigor desde 31/12/1992