Reestrutura o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
Objecto
É reestruturado o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, que adiante se designa abreviadamente por GSCOC e cuja orgânica, funcionamento e quadro de pessoal passam a ser os constantes do presente diploma.
Natureza e âmbito
O GSCOC é o organismo responsável, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 191/92, de 8 de Setembro, pelo planeamento, organização e coordenação, a nível nacional, do serviço cívico dos objectores de consciência.
Director
Serviços centrais
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos, dirigida por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento
À Divisão de Planeamento, Colocação e Acompanhamento, dirigida por um chefe de divisão, compete:
Núcleo de Organização e Informática
Repartição Administrativa
Secção de Administração e Contabilidade
À Secção de Administração e Contabilidade incumbe:
Serviço de apoio à CNOC
Pessoal
O quadro de pessoal do GSCOC é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, cujos lugares serão preenchidos à medida da ocorrência das necessidades e para satisfazer a necessária operacionalidade dos serviços.
Disposições transitórias
Colaboração com outras entidades
Na prossecução das suas atribuições, O GSCOC manterá estreitas ligações com outros serviços e organismos, designadamente com os distritos de recrutamento e mobilização e o Centro de Identificação Civil e Criminal.
Providências financeiras
Até à efectivação das necessárias adaptações, o GSCOC mantém a actual expressão orçamental.
Legislação revogada
É revogada a Portaria n.º 771/87, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Outubro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
(ver documento original)