Na prossecução das suas atribuições, O GSCOC manterá estreitas ligações com outros serviços e organismos, designadamente com os distritos de recrutamento e mobilização e o Centro de Identificação Civil e Criminal.
Artigo 13.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 31/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1992