Até à efectivação das necessárias adaptações, o GSCOC mantém a actual expressão orçamental.
Artigo 14.º — Providências financeiras
Vigente desde: 31/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1992
Até à efectivação das necessárias adaptações, o GSCOC mantém a actual expressão orçamental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1992