À Divisão de Assuntos Jurídicos, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico nas áreas da actividade legislativa, de consultoria jurídica e de contencioso do GSCOC;
- b)Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente da CNOC;
- c)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de adiamento, interrupção, dispensa de serviço cívico, bem como de amparo de família;
- d)Preparar a celebração do respectivo protocolo com as entidades interessadas em receber objectores em prestação de serviço cívico;
- e)Assegurar os procedimentos adequados perante a não apresentação do objector no local de trabalho, ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;
- f)Dar parecer sobre as questões relacionadas com o pessoal, nomeadamente as respeitantes à nomeação, promoção e aplicação dos mecanismos de mobilidade;
- g)Analisar os processos disciplinares instaurados aos objectores de consciência em prestação de serviço cívico e remetidos ao GSCOC para efeitos de decisão;
- h)Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência do GSCOC;
- i)Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelo director do GSCOC.