- 1 -À Repartição Administrativa (RA) compete:
- a)Registar, classificar e distribuir o expediente dos serviços sub-regionais ou a estes dirigido, bem como assegurar a expedição da correspondência, documentos e meios de pagamento;
- b)Assegurar os meios necessários à manutenção das boas condições de utilização das instalações;
- c)Organizar os arquivos do Serviço Sub-Regional, por forma a assegurar a manutenção dos documentos em boas condições de segurança e fácil consulta e zelar pela segurança da inutilização dos documentos microfilmados;
- d)Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Informática no desenvolvimento das acções necessárias ao controlo da assiduidade e à efectivação dos movimentos de pessoal;
- e)Acolher, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirigem aos serviços;
- f)Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas;
- g)Elaborar, com base nas reclamações apresentadas e nos pedidos de informação solicitados, indicadores sobre o funcionamento dos serviços;
- h)Desenvolver as acções necessárias à aquisição dos bens e serviços, que pelas suas características não tenham de ser adquiridos pelos serviços regionais, bem como manter actualizadas as existências mínimas necessárias e proceder à sua distribuição de acordo com as necessidades dos serviços;
- i)Efectuar a gestão das viaturas do Serviço Sub-Regional;
- j)Colaborar com a Repartição Administrativa Regional no exercício das suas actividades com incidência no Serviço Sub-Regional;
- l)Cabimentar as despesas do serviço sub-regional, proceder ao controlo de execução orçamental, analisar desvios e propor as necessárias correcções;
- m)Colaborar com os serviços regionais no apoio às instituições particulares de solidariedade social na elaboração do orçamento e contas, bem como no cálculo das comparticipações a conceder às mesmas instituições;
- n)Emitir meios de pagamentos e documentos de receita e de despesa e classificá-los de acordo com o Plano de Contas das Instituições de Segurança Social, bem como registar as ordens de recebimento e de pagamento;
- o)Registar as notas de reposição e as contas relativas a valores entrados e devolvidos;
- p)Tratar e efectuar o lançamento nas contas correntes dos respectivos contribuintes do movimento respeitante a contribuições, coimas e juros de mora;
- q)Elaborar o expediente necessário à transferência e restituição de contribuições e à correcção de anomalias de lançamentos das contas correntes de contribuintes;
- r)Proceder ao controlo e análise das contas correntes dos contribuintes e promover o cálculo dos juros de mora relativos às respectivas dívidas;
- s)Emitir declarações sobre a situação contributiva dos interessados;
- t)Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas, bem como arrecadar as contribuições devidas à segurança social nos termos da legislação em vigor;
- u)Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito.
- 2 -A RA compreende:
- a)A Secção de Expediente e Apoio, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a g);
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas h) a j);
- c)Duas Secções de Contabilidade, às quais compete assegurar as actividades previstas nas alíneas l) a s);
- d)A Tesouraria, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
- 3 -A RA deve remeter mensalmente ao respectivo serviço regional os elementos relacionados com o desenvolvimento das actividades previstas nas alíneas l) e n) a p) do n.º 1.
Artigo 20.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993