À Repartição de Regimes de Segurança Social, ao Departamento de Acção Social, Gabinete de Apoio Técnico, à Repartição Administrativa e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 16.º a 20.º
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Morgado Pinto Cardoso.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
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