- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral incumbe:
- a)Desenvolver, manter e actualizar as aplicações informáticas necessárias à execução das técnicas analíticas e à gestão dos laboratórios do LAFTM;
- b)Assegurar as acções relativas ao registo, processamento e expedição da correspondência;
- c)Assegurar as actividades de natureza administrativa relativas ao pessoal em serviço no LAFTM;
- d)Colaborar na elaboração de processos administrativos de aquisição de material e reagentes;
- e)Garantir a segurança de documentos, equipamento e instalações;
- f)Assegurar a manutenção da limpeza, arrumação e higienização das instalações.
- 2 -O Serviço de Apoio Geral é chefiado, em regime de acumulação de funções, pelo oficial adjunto do director.
Artigo 18.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994