Estabelece as atribuições, organização e competências do Hospital da Marinha e do Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas da Marinha
Natureza e competências
O Hospital da Marinha (HM) é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
Estrutura
O HM compreende:
Director
Conselho Administrativo
Departamento Médico
Serviços Clínicos
Os Serviços Clínicos do HM, aos quais compete o diagnóstico e tratamento dos respectivos doentes, compreendem:
Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
Serviços de Urgência e Apoio Médico
Internato Médico e Ensino Pós-Graduado
Departamento Farmacêutico
Departamento Administrativo e Financeiro
Departamento de Apoio
Natureza e competências
O Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas da Marinha (LAFTM) é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
Estrutura
Director
Laboratórios
Secção de Controlo de Qualidade
Serviço de Apoio Geral
Receitas do HM
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.