- 1 -Ao Departamento Médico incumbe coordenar todas as actividades hospitalares no âmbito da clínica, serviços complementares de diagnóstico, apoio e formação médica.
- 2 -O Departamento Médico integra:
- a)Os Serviços Clínicos;
- b)Os Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
- c)Os Serviços de Urgência e Apoio Médico;
- d)O Internato Médico e Ensino Pós-Graduado.
Artigo 5.º — Departamento Médico
Vigente desde: 01/09/1994
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