- 1 -As zonas das casas de turismo no espaço rural destinadas aos hóspedes devem ser arrumadas e limpas diariamente.
- 2 -Em todas as casas de turismo no espaço rural as roupas de cama e as toalhas das casas de banho dos quartos de dormir devem ser substituídas, pelo menos, uma vez por semana e sempre que mude o hóspede.
Artigo 28.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997